Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 91 a 95.
Quando não houver interessados na licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, será dispensável.
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 91 a 95.
Quando não houver interessados na licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, será dispensável.