Magna Concursos
1297011 Ano: 2014
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IBFC
Orgão: IPSEMG
O Código de Ética Odontológica (CEO), em seu Capítulo VI que trata do Sigilo Profissional, define no seu Art. 10 como infração ética o ato de revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. No caso de uma eventual quebra do sigilo profissional, compreende-se como justa causa, segundo o CEO:
 

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