- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialFamíliaPAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
- Proteção SocialViolência
A Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) indica
no artigo 22º. medidas protetivas de urgência
destinadas ao agressor e visando a proteção de
mulheres. Dentre essas medidas podem ser
citadas:
I. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
II. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
III. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
IV. Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
V. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Estão corretas as afirmativas:
I. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
II. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
III. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
IV. Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
V. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Estão corretas as afirmativas: