Os recursos financeiros na área da saúde, conforme dispõe a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, serão alocados como:
I. despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II. investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
III. cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, sendo que neste caso, não se destinarão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde;
IV. investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
verifica-se que são verdadeiros os itens