Segundo a Postaria SDA/MAPA n°1.179, de 5/09/2024, semiconserva de ovos é definida como:
ovo submetido à secagem através do emprego de frio e vácuo, no qual a água é retirada do produto por sublimação
ovos em natureza desprovidos de cascas, submetido ao processo de pasteurização, em que não se conservam as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza, resultando em mistura homogênea
produto resultante do tratamento térmico do ovo por cozimento, seguido do descasque manual ou automático, adicionado de salmoura ácida, adicionado ou não de outros ingredientes e aditivos previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamento técnico específico, envasado em recipiente hermeticamente fechado, conservado em temperatura ambiente e com pH não superior a 4,5, durante toda a vida de prateleira do produto
produto resultante do tratamento térmico do ovo por cozimento, seguido do descasque manual ou automático, adicionado de salmoura ácida com pH não superior a 3,5, no momento da fabricação da salmoura, adicionado ou não de outros ingredientes e aditivos previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamento técnico específico, adicionado ou não de outros ingredientes e conservado sob refrigeração, em temperatura inferior a 5°C
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