Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) da Portaria Ministério da Saúde nº 2.436/2017, poderão ser consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS), a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência, EXCETO: