A proteção da assistência social em situações de calamidades públicas e emergências é prevista legal e normativamente. Não é um tema exclusivo da assistência social, guardando interfaces com serviços, programas e benefícios no âmbito do SUAS e com as políticas públicas setoriais. Trata-se de um serviço extremamente relevante no contexto de pandemia, requerendo diversos esforços, planejamento e interlocuções. Articulada a esse serviço, há a possibilidade de acesso a renda, bens e produtos, de caráter suplementar e provisório, por meio dos benefícios eventuais. Conforme Couto (2021), a entrega de cestas básicas, roupas, medicação e afins não faz parte da normatização dos benefícios eventuais; portanto, mesmo em contextos de emergência e calamidade, a oferta dos benefícios eventuais deve ser integrada aos serviços que compõem
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