- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
O ente federativo que não divulgar o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, estará impedido, até que a situação seja regularizada, de: