- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado:
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado: