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De acordo com a resolução RDC, n° 222, de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, há um regulamento técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tal regulamento visa a planejar e implementar, a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Nesse contexto, os resíduos gerados deverão ser submetidos a uma sequência de etapas, as quais incluem: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta, transporte externo e devolução ao meio ambiente. Nesse contexto, pode-se categorizar tais resíduos em grupos, quais sejam:

I- Grupo A.

II- Grupo B.

III- Grupo C.

IV- Grupo D.

V- Grupo E.

Diante das categorizações para a identificação dos resíduos dos serviços de saúde, o laboratório de anatomia humana é capaz de produzir resíduos nos grupos:

 

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