De acordo com Lei Federal 6.766/ 79:
I O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei acima mencionada, e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
II Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, sem modificação ou ampliação das vias existentes.
III Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, podendo existir abertura de novas vias e logradouros públicos, o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
IV Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
As afirmativas CORRETAS são:
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