De acordo com o Art. 39 do Código Brasileiro de Telecomunicações, as estações de radiodifusão reservarão, diariamente, duas horas à propaganda partidária gratuita, sendo uma delas durante o dia e outra entre vinte e vinte e três horas e destinadas, sob critério de rigorosa rotatividade, aos diferentes partidos e com proporcionalidade no tempo, conforme as respectivas legendas no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas. Quantos dias anteriores às eleições as estações deverão reservar tais horários?