Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FADCT
Orgão: Câm. Cândido Abreu-PR
No procedimento licitatório, na fase de habilitação das licitações, serão observadas as seguintes disposições:
I- Poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
II- Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
III- Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
IV- Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Considerando-se o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), é CORRETO o que se afirma em: