Para exercer suas atividades no mercado de valores mobiliários (companhias abertas e instituições, sociedades ou empresas que integrem o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários), o auditor independente está sujeito a prévio registro na CVM.
Para obter, na CVM, o registro de auditor independente – pessoa física, deverá comprovar o exercício na atividade de auditor, de modo geral, a partir do registro no CRC, por um período, consecutivo ou não, que não seja inferior a quantos anos?