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Respondida
466992
Ano:
2015
Disciplina:
Legislação Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Tecnólogo de Administração
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São Paulo - SP
Instruções para PM-SP
O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às Subfrotas, a tarefa de emitir
A
laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
B
laudo técnico por solicitação exclusiva do Diretor de Logística, a quem os Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar devem primeiramente encaminhar qualquer pedido. O laudo conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
C
certidão de averbação por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
D
certificação de avaliação meramente instrutivo, sem valor para formação de convicção do feito, por solicitação dos Diretores de Pessoal, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE) ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
E
laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo
de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Delegado de Plantão da Polícia Civil da área do fato.
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