De acordo com a Resolução CNE/CP n° 2/2002, os projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura, de graduação plena, para formação de professores da educação básica, deverá estabelecer as seguintes dimensões dos componentes comuns:
I) 300 (trezentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso.
II) 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso.
III) 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural.
IV) 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico- culturais.
São verdadeiras as formulações: