Segundo entendimento e orientação do CTA 26, DOU de 05.12.2018, as normas do CMN e do BCB, citadas no CTA, dizem respeito ao direcionamento a ser observado pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para os recursos captados em depósitos de poupança em percentuais mínimos em operações de financiamento imobiliário, em encaixe obrigatório no BCB e em outras operações definidas nessa regulamentação.
As referidas normas definem que a base de cálculo dos percentuais de direcionamento é a(o)
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