O art. 13 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças e adolescentes, deve-se, obrigatoriamente, comunicar ao
O art. 13 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças e adolescentes, deve-se, obrigatoriamente, comunicar ao