Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em realização de operações portuárias com infringência ao disposto na Lei Federal nº 12.815/2013 ou com inobservância dos regulamentos do porto, recusa injustificada, por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário, ou utilização de terrenos, área, equipamentos e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito à Lei ou aos Regulamentos. As infrações estão sujeitas às seguintes penas, entre outras, aplicáveis separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta, assinale a alternativa CORRETA:
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Trabalhador Portuário Avulso - Multifuncional
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