As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. Desta forma, é incorreto afirmar que no exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo 53 da Lei nº 9.394/96, as universidades públicas poderão: