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144482 Ano: 2015
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG

De acordo com a Resolução Conjunta nº 4.338, de 04/07/2014, que dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei nº 5.301/69 (EMEMG), nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) No concurso de agentes, a declaração da legitimidade da ação deverá ser feita observando-se o caso concreto e individualmente para cada agente, pois a ação dos militares poderá ter sido legítima para uns e ilegítima para outros.

( ) Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior da respectiva IME.

( ) O direito da Administração em anular ou revogar o ato de declaração de legitimidade (ou ilegitimidade) de ação decai em 2 (dois) anos, contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé.

( ) Nos crimes culposos de qualquer natureza e nos demais crimes não previstos no art. 203, IX, do EMEMG, não se deve manifestar sobre a legitimidade da ação.

 

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