Segundo as disposições da Lei n.º 12.378/2010, julgue o item.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU-UF) têm como funções orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e de disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão de arquiteto e urbanista.