De acordo com a Lei de Licitações, é correto afirmar sobre a comissão de licitação.
A comissão de licitação, que poderá ser permanente ou especial, deverá ser composta por no mínimo três servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração.
Nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá, excepcionalmente, ser substituída a comissão de licitação por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
Os membros das comissões de licitação não poderão ser responsabilizados pelos atos praticados no exercício da função, quando suas decisões forem devidamente motivadas.
A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a um ano, podendo ser prorrogada e reconduzida a totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
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