O Programa Plurianual deverá
dispor sobre metas de arrecadação para o período de sua vigência, demonstradas de forma regionalizada.
ter vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
ter seu projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
estabelecer diretrizes e metas da administração pública para as despesas de custeio no prazo de sua vigência.
conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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