Considerando-se a intimação do advogado, é INCORRETO afirmar que o Código de Processo Civil autoriza que ela seja feita
por correspondência, quando aquele for residente em Comarca em que não há órgão de publicação.
em audiência, quando, nesse ato, é publicada a decisão ou a sentença.
pessoalmente, em encontro realizado na Secretaria do Juízo.
por Oficial de Justiça, quando aquele é residente na Comarca.
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