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Em iniciativa muito comemorada por diversos operadores do mercado, foi promulgado na ordem interna, após a aprovação do Congresso Nacional, tratado internacional no qual a República Federativa do Brasil, com base no compromisso de reciprocidade, assegurou às sociedades empresárias situadas no País Alfa a total desoneração dos impostos sobre a produção e a circulação em relação aos bens, produtos e serviços que direcionassem ao território brasileiro. Apesar dos aspectos positivos, a medida gerou grande insatisfação de Estados e Municípios que teriam a sua arrecadação reduzida.
À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que o referido tratado internacional: