- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
"A suspensão condicional do processo abrange não apenas os delitos de Competência dos Juizados Especiais Criminais, mas também todos os outros cuja pena mínima prevista abstratamente esteja nos limites fixados" (CAÚLA E SILVA, Angélica Kurinil de Azevedo. Suspensão Condicional. do Processo, Análise Garantista. Curitiba: Juruá, 2007. p. 171) . Sobre o instituto tratado, com apoio nos ensinamentos da citada autora, é correto afirmar que
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