São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros:
I - Cinto de segurança, mesmo em veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II - Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores.
III - Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536kg, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
IV - Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
Estão CORRETOS: