Constitui-se direito do Assistente Social quanto ao sigilo profissional
manter sigilo, em qualquer hipótese, mesmo quando a situação possa ser maléfica para o usuário e a coletividade.
manter sigilo, sendo admissível a quebra do mesmo quando a situação possa trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
revelar, quando notificado judicialmente, situação sigilosa do usuário de que esse tenha conhecimento no exercício profissional.
prestar declaração sobre a situação do usuário de forma abrangente, quando envolver um trabalho multidisciplinar.
aceitar nomeação como perito quando a situação não se caracterizar como área de sua competência profissional.
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