É infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente:
exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito, ainda que não permita a sua identificação, direta ou indiretamente.
divulgar, total ou parcialmente, ainda que com autorização devida, por meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
hospedar criança ou adolescente em hotel, pensão, motel ou congênere.
deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável.
deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade policial de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.