- CPCAtos ProcessuaisDa Comunicação dos Atos ProcessuaisDa Citação (arts. 238 a 259)
- CPCDa Improcedência Liminar do Pedido (art. 332)
Em conformidade com o art. 332 do NCPC, diz que
nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz,
independentemente da citação do réu, julgará
liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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