Segundo a LDBEN (BRASIL, 1996) “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [...] terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados” (art. 59, inciso II). Por meio da avaliação do tema da Terminalidade Específica, o papel do diagnóstico médico, e a perspectiva inclusiva da educação especial, leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O laudo com o diagnóstico médico preciso é fundamental para que professores, gestores e famílias possam compreender até que nível e etapa de ensino o aluno ou aluna poderá ter condições de atingir, garantindo assim, o direito à Terminalidade Específica.
II. Embora a Terminalidade Específica seja garantida na LDBEN/1996, um sistema educacional inclusivo deve garantir que seus alunos e alunas não sejam excluídos da escola sob quaisquer alegações.
III. Não apenas a LDBEN/1996, mas também o Decreto 6.949/2009 garante o direito à Terminalidade Específica a todo aluno que dela precisar.
IV. Segundo as diretrizes da educação inclusiva atuais, é atribuição do professor do AEE sinalizar no Plano de AEE em que nível, etapa de ensino e ano específico o aluno atendido receberá a Terminalidade Específica.
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