A EC n.º 30, de 13/9/2000, alterou a redação do art. 100 da Lei Maior, acrescentando, ainda, o art. 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tais normas provocaram alterações no ordenamento jurídico, no que tange à programação e à execução financeira e orçamentária dos precatórios. A respeito desse tema, julgue o item subsequente.
Nos casos de precatórios originários de desapropriação de único imóvel residencial do credor, o parcelamento poderia ser realizado em até dez anos.
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