Os orçamentos devem cumprir os princípios da administração pública. Dentre eles há um que serve para indicar que o ato administrativo seja praticado visando sempre a coletividade, com finalidade pública, ficando o administrador impossibilitado de buscar outro objetivo ou praticá-lo no seu interesse e/ou de terceiros. Serve para regular de forma universal e uniforme todas as relações na administração pública, assegurando também que o agente administrativo exerça a sua função comprometido com o interesse público.
Os conceitos acima referem-se ao princípio da: