Representa hipótese de legitimidade extraordinária concorrente, no processo penal condenatório, a legitimidade:
do ofendido nos casos de ação penal privada subsidiária da pública;
do Ministério Público nos casos de ação penal pública subsidiária da privada;
do Ministério Público nos casos de ação penal pública incondicionada;
do ofendido nos casos de ação penal exclusivamente privada;
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