Segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), entende-se como Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis à segurança e à saúde no trabalho. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que NÃO corresponde a um EPI.