Conforme a lei nº 14.133/21, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
III. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.
Está(ão) CORRETA(S):