A Lei 8.666/93 institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, dentre as quais encontramos a seguinte:
A licitação não será sigilosa, salvo o conteúdo das propostas que deve permanecer em sigilo durante todo o procedimento licitatório.
O ato de convocação das licitações pode prever cláusulas que estabeleçam distinções em razão da sede dos licitantes.
O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal.
As sociedades de economia mista não se encontram subordinadas ao regime da Lei 8.666/93.
O julgamento das licitações deve ser objetivo, todavia, também se admite que a Comissão de Licitação adote alguns critérios subjetivos no julgamento.
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