É característica própria da celebração dos convênios administrativos:
a existência de interesses opostos entre os contratantes.
a vinculação do conveniado à utilização dos valores repassados conforme os termos contidos no ajuste.
a realização prévia de procedimento licitatório para a escolha dos contratantes.
a admissibilidade da cláusula de permanência obrigatória, condicionada à apuração por ato de fiscalização.
a fixação de sanções contratuais por inadimplência.
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