O cimento Portland tem sua designação normalizada pela ABNT NBR 16.697/2018: Cimento Portland – Requisitos, esta norma o classifica em cimento Portland comum (CP I ou CP I-S), cimento Portland composto (CP II-E, CP II-F ou CP II-Z), cimento Portland de alto-forno (CP III), cimento Portland pozolânico (CP IV), cimento Portland de alta resistência inicial (CP V) e cimento Portland branco (CPB). Sobre esse material afirma-se que:
I - Na composição do cimento Portland comum não pode existir resíduo de escória granulada de alto-forno, material pozolânico ou material carbonático.
II - O cimento Portland composto permite a adição de material carbonático em seus três subtipos.
III - O CP V pode ter em sua composição adicionados escória granulada de alto-forno ou materiais pozolânicos para melhorar seu desempenho na resistência a sulfatos.
IV - O CPB subdivide-se em estrutural e não estrutural.
Está correto o que se afirma em: