De acordo com o Artigo 3º da Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a Gestão de Florestas Públicas, consideram-se Serviços Florestais:
De acordo com o Artigo 3º da Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a Gestão de Florestas Públicas, consideram-se Serviços Florestais: