Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Ipumirim-SC
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, estabelece em seu artigo 4 que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio e ensino superior.
II - Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
III - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
V - Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 6 (seis) anos de idade.