81608
Ano: 2004
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
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A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/97), em seu artigo 5º, dispõe que as atividades da indústria do petróleo, que constituem monopólio da União, poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras. Das atividades abaixo, relacionadas à indústria do petróleo, aquela que exige procedimento licitatório e celebração de contrato de concessão com o poder público para seu exercício é a de:
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