Segundo a Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante, ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Consideramos o uso do termo Curatela: