Da Resolução CFFa no 214/1998, destaca-se o artigo que
outorga a atuação do Fonoaudiólogo na área pericial:
Art. 1º – É permitido ao Fonoaudiólogo atuar judicial ou extrajudicialmente como perito em assuntos de sua competência.
Para um fonoaudiólogo ser perito em fonoaudiologia exige-se que:
Art. 1º – É permitido ao Fonoaudiólogo atuar judicial ou extrajudicialmente como perito em assuntos de sua competência.
Para um fonoaudiólogo ser perito em fonoaudiologia exige-se que: