Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Taubaté-SP
Segundo a Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2009. Art. 5º O curso de graduação em Artes Visuais deve desenvolver o perfil do planejado para o egresso a partir dos seguintes tópicos de estudos ou de conteúdos interligados: Com base nessa informação relacione as colunas abaixo:
1- Nível básico:
2- Nível de desenvolvimento:
3- Nível de aprofundamento:
( ) estudos de fundamentação teórico-práticos relativos à especificidade da percepção, criação e reflexão sobre o fenômeno visual.
( ) desenvolvimento do trabalho do formando sob orientação de um professor, buscando vínculos de qualificação técnica e conceitual compatíveis com a realidade mais ampla no contexto da arte.
( ) estudos e processos de interação com outras áreas do conhecimento, tais como filosofia, estética, sociologia, comunicação e teorias do conhecimento, com o objetivo de fazer emergir e amadurecer a linguagem pessoal do formando através da elaboração e execução de seus projetos.
Assinale a alternativa CORRETA.