O Ministério da Saúde destaca que a violência sexual, independentemente do sexo e da idade, deve ser considerada uma prioridade na assistência, em razão dos danos psicossociais, da gravidez indesejada e da aquisição de IST/HIV e complicações. Sobre esse tema, analise as afirmações:
I. Em âmbito nacional destaca-se a Lei n. 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, e ainda as Leis de Notificação Compulsória no caso de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas atendidos em serviços de saúde públicos ou privados (Lei n. 10.778/2003, Lei n. 8.069/1990, Lei n. 10.741/2003), a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), entre outros.
II. No atendimento à mulher, que corresponde à maioria dos casos de violência sexual, deve ser colhido material de conteúdo vaginal para diagnóstico de Tricomoníase, Gonorreia e Clamídia. Além disso, deve-se coletar outros materiais, como fragmentos das vestes, para comparação com o DNA do agressor.
III. Considerando a profilaxia das IST não virais, gonorreia, sífilis, infecção por clamídia, tricomoníase e cancroide podem ser prevenidas com o uso de medicamentos de reconhecida eficácia. Algumas IST virais, como as infecções por HSV e HPV, ainda não possuem profilaxias específicas.
IV. A profilaxia das IST não virais está indicada somente em situações de exposição com risco de transmissão dependentes da presença e gravidade de lesões físicas e idade do paciente.
V. A prevenção das IST virais e não virais pode ser eventualmente postergada, e não deverão receber profilaxia pós-exposição sexual os casos de violência sexual em violência sexual intrafamiliar.
A alternativa que apresenta todos os itens corretos para essa questão é: