Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
As penas aplicáveis por infrações disciplinares são advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional até trinta dias ou cassação do exercício profissional.
Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
As penas aplicáveis por infrações disciplinares são advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional até trinta dias ou cassação do exercício profissional.