Ao realizar um levantamento das condições laborais de um determinado setor da empresa combinada com o processo de trabalho dos empregados, um engenheiro de segurança do trabalho, após a análise técnica, segundo a NR15, caracterizou que o exercício de tal atividade contemplava a incidência de dois fatores de insalubridade, quais sejam, o anexo 6 e o anexo 11 da mesma Norma. Com isso, o exercício do trabalho em tais condições assegura ao trabalhador a percepção do adicional no índice de: