A Lei 11.904, ao instituir o Estatuto dos Museus, define, nos artigos 38 e 39, que os museus deverão formular, aprovar ou, quando cabível, propor, para aprovação da entidade de que dependam, uma política de aquisições e descartes de bens culturais, atualizada periodicamente. E que é obrigação dos museus manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários. O prazo para os museus das Universidades Federais se adequarem a estas determinações é de